Da vontade geral como poder de fato e poder de direito: do exercício da soberania popular entre a unidade multíplice da sociedade (unitas ordinis) e a totalidade político-jurídica e econômico-social do estado

Autores

  • Luiz Carlos Mariano da Rosa Autor

DOI:

https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v10i1.896

Resumo

Baseada na teoria de Rousseau, a pesquisa assinala que, consistindo na condição sine qua non para o exercício da soberania popular em uma construção que converge para as fronteiras que encerram a Constituição e o Estado, a Vontade Geral envolve a possibilidade de articulação da totalidade dos homens enquanto indivíduos em sua concreticidade histórico-cultural e econômico-social, o que implica a universalidade concreta, que advém do conjunto de vontades e fato econômico que caracteriza a sociedade e a dinâmica das relações intersubjetivas. Dessa forma, fundamentado em uma pesquisa bibliográfica, o artigo dialoga com a perspectiva da teoria institucional de Castoriadis, Lapassade e Lourau, defendendo que, caracterizando-se como um processo ético-jurídico de deliberação coletiva que implica a objetivação dos valores, necessidades e fins do povo enquanto corpo coletivo e moral através de um movimento econômico-político que envolve os momentos que encerram o instituído, o instituinte e a institucionalização, a Vontade Geral converte o conteúdo político-social em poder de direito. Portanto, convergindo para a superação da universalidade de um Direito que encerra um “dever-ser” e uma exterioridade coercitiva que se impõe em nome do bem comum da totalidade político-jurídica e econômico-social do Estado, a pesquisa mostra que a Vontade Geral se sobrepõe à ruptura que, envolvendo a ordem jurídica e a ordem social, caracteriza a instituição estatal sob a égide do liberalismo, possibilitando a instauração da democracia participativa.

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Publicado

2019-08-04

Como Citar

Da vontade geral como poder de fato e poder de direito: do exercício da soberania popular entre a unidade multíplice da sociedade (unitas ordinis) e a totalidade político-jurídica e econômico-social do estado. (2019). Revista Opinião Filosófica, 10(1), 66–96. https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v10i1.896