O reconhecimento da vulnerabilidade para uma justiça interespécies e interseccional baseada no cuidado
DOI:
https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v15n2.1229Palavras-chave:
cuidado, Ecofeminismo, Interseccionalidade, Justiça interespécies, VulnerabilidadeResumo
Neste artigo pretendemos estabelecer o direito ao cuidado como parte de um conceito de justiça interespécies e interseccional. Essa abordagem reconhece a vulnerabilidade como uma caraterística intrínseca a todos os seres vivos, independentemente de gênero, classe, raça, capacidade ou espécie. Portanto, a vulnerabilidade é considerada geral, abrangente e fundamental para os seres humanos e outros que humanos, diferentemente do paradigma da ‘invulnerabilidade’ pressuposto por teorias éticas, políticas e ontológicas modernas, ainda que de maneira não declarada. O ideal de invulnerabilidade não representa a condição interna dos seres vivos, mas a sustenta como fundamento de sistemas de dominação baseados em dualismos hierárquicos de valores. Reconhecer a vulnerabilidade relacionada à interdependência, sem rejeitá-la ou deturpá-la, é essencial para superar esses dualismos. Isso exige também reconhecer que a distribuição das atividades de cuidado é limitada e afeta os indivíduos de forma diferente consoante a sua posição social, considerando marcadores de grupo como a raça, a classe, o gênero, a capacidade e a espécie. O direito ao cuidado devido à vulnerabilidade visa proteger os indivíduos e os grupos políticos minoritários das desigualdades e injustiças. Para além de direitos negativos, isso exige medidas de proteção que impõem deveres de cuidado aos agentes morais, às instituições sociais e ao Estado, para os quais propomos um guia universal interespécies. Ser reconhecido como alguém com valor moral e político significa ter em conta a sua vulnerabilidade. Por conseguinte, não ser cuidado na sua vulnerabilidade, no momento certo e na medida adequada, tendo em conta a singularidade e a análise contextual para que as particularidades da situação e as especificidades do indivíduo sejam adequadamente atendidas, é ser objeto de injustiça. Concluímos que um direito a ser cuidado faz parte de uma concepção pluralista de justiça que engloba uma perspectiva interespécies e interseccional contrariando a lógica da dominação e construindo o caminho para a lógica do cuidado.
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