Ontologia e Normatividade: o Déficit Institucional na Recepção Crítica em Habermas e Honneth
Resumen
A proposta do Seminário de Filosofia e Interdisciplinaridade traz consigo o tema principal a Introdução à Lógica da Essência de Hegel (parte III) e precisamente na aula sobre o modo do absoluto e a crítica de Hegel à Spinoza e Leibniz trouxe um tema que está relacionado com a minha atual pesquisa (esfera pública e participação democrática): a recepção da abordagem ontológica por Marcuse (que foi precursor da Teoria Crítica). Segundo Hegel, o absoluto se determina e se manifesta a si mesmo realizando-se como pura efetividade. O ser, portanto, na leitura marcusiana sobre Hegel, possui um caráter dinâmico, absoluto é efetividade (Wirklichkeit) e, sendo efetivo, exterioriza-se. Há aqui uma teoria do ser na sua forma efetiva, segundo Marcuse, portanto, uma ontologia. Ocorre que os herdeiros da Teoria Crítica, especificamente Habermas e Honneth, não admitem a menor hipótese em fazer ontologia (social) para dar conta daquilo que eles mesmos chamam dos processos de institucionalização (social) confrontados com as Patologias Sociais. Parece que há um equívoco na abordagem desses dois filósofos da Teoria Crítica em desconsiderar o substrato ontológico em suas respectivas teorias normativas. Pretendo, de forma bem geral e introdutória, explicitar esse déficit ontológico em ambos devido a não tomar a fundo a abordagem ontológica deixada por Hegel.Publicado
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